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Em um desdobramento significativo no mundo da tecnologia e privacidade, a Apple anunciou que concordou em pagar US$ 95 milhões para resolver uma proposta de ação coletiva que alegava que seu assistente de voz, Siri, violou a privacidade dos usuários. Este acordo vem à tona em um momento em que a proteção de dados e a privacidade online se tornaram questões cada vez mais prementes para os consumidores e reguladores.
O acordo preliminar foi formalmente apresentado na noite de terça-feira em um tribunal federal em Oakland, Califórnia, e aguarda a aprovação do juiz federal US District Judge Jeffrey White. O processo envolveu queixas de proprietários de dispositivos móveis que alegaram que a Apple gravou rotineiramente suas conversas privadas após a ativação acidental do Siri. O que torna essa situação ainda mais preocupante é a alegação de que essas conversas foram divulgadas a terceiros, como anunciantes, exacerbação da preocupação em torno da privacidade tais informações.
Alguns usuários relataram que mencões a produtos, como tênis Air Jordan e restaurantes Olive Garden, imediatamente resultaram em anúncios direcionados para esses mesmos itens. Um dos demandantes também afirmou ter recebido anúncios sobre um tratamento cirúrgico, que discutiu em particular com seu médico, demonstrando como as interações cotidianas podem ser interceptadas de maneira inesperada.
O período de classe para este caso abrange de 17 de setembro de 2014 até 31 de dezembro de 2024, começando desde que o Siri incorporou a funcionalidade “Hey, Siri”, que é a alegada causadora das gravações não autorizadas. A previsão é que os membros da classe, estimados em dezenas de milhões, possam receber até US$ 20 por dispositivo habilitado para Siri, como iPhones e Apple Watches. Este valor pode parecer modesto, mas para muitos consumidores, representa uma compensação pelo que pode ter sido uma violação significativa de sua privacidade.
Embora a Apple tenha concordado com o pagamento, ela nega qualquer irregularidade, enfatizando que o acordo não implica em culpa. Em uma conversa posterior, não houve resposta imediata tanto da Apple quanto de seus representantes legais sobre comentários adicionais. Da mesma forma, os advogados dos demandantes também não forneceram respostas sobre o status do processo.
Por sua vez, os advogados que representam os demandantes podem buscar até US$ 28,5 milhões em honorários, além de US$ 1,1 milhão para despesas legais, tudo a partir do fundo de liquidação. Enquanto isso, os US$ 95 milhões que a Apple decidiu pagar equivale a cerca de nove horas de lucros da empresa, cuja renda líquida foi de US$ 93,74 bilhões no último ano fiscal.
Adicionalmente, é interessante notar que um caso semelhante está em andamento para usuários do Google Voice Assistant, que está sendo tratado no tribunal federal de San Jose, Califórnia, no mesmo distrito do tribunal de Oakland. Os demandantes estão sendo representados pelos mesmos escritórios de advocacia que atuaram no caso da Apple, sugerindo uma tendência potencial para várias ações relacionadas à privacidade envolvendo assistentes de voz.
O caso foi nomeado Lopez et al v. Apple Inc., U.S. District Court, Northern District of California, No. 19-04577. Ele levanta questões importantes sobre como as tecnologias de assistente de voz tratam a privacidade e o que essas empresas estão fazendo para proteger os dados dos usuários. À medida que a tecnologia avança e se torna mais integrada à vida cotidiana, a responsabilidade das empresas de tecnologia em garantir que as interações dos usuários sejam mantidas em sigilo é mais crítica do que nunca.
Os eventos recentes afetaram de forma marcante a relação do consumidor com a tecnologia, obrigando as empresas a serem mais transparentes e responsáveis. O que podemos aprender com esse caso é que, ao falarmos com dispositivos que parecem ouvir tudo, a privacidade deve sempre ser uma prioridade, e os consumidores devem permanecer vigilantes sobre como seus dados estão sendo tratados. Assim, continua o debate sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e direitos dos consumidores.
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