No início do mês de outubro de 2023, o governador de Ohio, Mike DeWine, assinou a Lei H.B. 315, um abrangente projeto de lei que, entre outras medidas, permite que as agências de aplicação da lei cobrem taxas pelo acesso a gravações de vídeo, incluindo imagens captadas por câmeras corporais, câmeras de painel e câmeras de monitoramento de prisões. Essa decisão provocou intensos debates sobre a transparência e o direito do público de acessar informações que deveriam ser consideradas de domínio público.
Na quinta-feira à noite, o governador DeWine ratificou uma proposta que, segundo os críticos, pode restringir severamente o acesso dos cidadãos às gravações das atividades policiais. O novo texto legal possibilita que as agências estabeleçam um custo estimado de até US$ 75 por hora de vídeo. Tal taxa visa compensar os gastos com o processamento das gravações. Além disso, o valor total a ser cobrado por cada solicitação não poderá ultrapassar US$ 750, conforme reportado pelo News 5 Cleveland e pelo Dayton Daily News.
Este cenário se torna ainda mais preocupante à luz de recentes eventos que elevaram a consciência pública sobre a necessidade de responsabilidades nas forças de segurança. Por exemplo, agitações populares em Akron, Ohio, surgiram após a divulgação de uma gravação que evidenciava a morte de um homem negro durante um confronto policial. O armazenamento de vídeos de reuniões e registros corporais não será mais acessível de forma gratuita, o que pode afetar investigações jornalísticas e protestos sociais que exigem maior transparência em ações policiais.
Apesar da assinatura da lei, DeWine defendeu que é um “forte proponente” do uso de câmeras nas forças de segurança e assegurou que não tem a intenção de dificultar o acesso a gravações que são registros públicos. “As câmeras nas roupas dos policiais e nas viaturas têm sido uma importante melhoria tanto para تحقیقات quanto para a responsabilidade”, afirmou o governador em uma declaração separada. “Entretanto, estou ciente de que essa tecnologia em constante transformação impõe desafios financeiros, especialmente em relação ao trabalho que muitas vezes é demorado e laborioso para disponibilizá-las como registros públicos”.
O deputado estadual republicano Bill Seitz, que patrocinou o projeto de lei, observou que a cobrança só se aplica se o solicitante desejar que o órgão público faça uma cópia do registro em vídeo e se a agência decidir cobrar pela gravação. Ele ressaltou que os cidadãos ainda podem “inspecionar os registros gratuitamente e usar seus próprios dispositivos para gravar o que ver”. Entretanto, o deputado estadual Niraj Antani expressou preocupações sobre a carga financeira que essa taxa pode representar. “A intenção inicial da produção da lei pública de registros de câmeras corporais era garantir que tanto o público quanto a mídia tivessem acesso claro às gravações de interesse público”, ponderou Antani.
Além disso, o professor de direito da Case Western Reserve University, Jonathan Entin, destacou o impacto prático que a mudança pode ter sobre a divulgação das gravações. Ele mencionou que com o aumento do custo de vida, muitos cidadãos enfrentam pressões financeiras significativas. “Nos dias de hoje, quando as pessoas estão lutando para pagar por itens essenciais como alimentação e moradia, ter que desembolsar US$ 75 por hora para acessar um vídeo pode ser simplesmente inviável”, advertiu Entin. Este ponto levanta uma preocupação iminente sobre o quão acessíveis continuarão sendo as informações que deveriam ser publicamente disponíveis, impactando a ação cívica e a pressão por reformas nas práticas policiais.
Assim, à medida que Ohio avança com esta nova legislação, a sociedade se questiona sobre as implicações da cobrança pelo acesso a registros policiais e sua relevância em um contexto de crescente clamor por transparência e responsabilidade nas ações da polícia. O debate sobre o equilíbrio entre custos operacionais das agências e o direito do público à informação persiste, e as consequências dessa lei continuam a ser amplamente debatidas entre cidadãos e legisladores.